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Se você trabalha ou já trabalhou registrado (CLT) e sofreu um acidente de trânsito, doméstico ou no trabalho que te deixou com alguma sequela ou limitação, saiba que você pode ter direito a uma indenização mensal até se aposentar e receber uma quantia retroativa de até R$ 40 mil reais.

Não deixe de buscar seus direitos e solicite o Auxílio-acidente para garantir uma compensação justa pelo que você passou. Faça agora uma consulta gratuita com a MADM.

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O que é o auxílio-acidente?


O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente ou doença que tenha deixado sequelas ou reduzido a capacidade de trabalho, mas que ainda assim possam continuar exercendo alguma atividade remunerada.

O benefício é uma espécie de compensação financeira, pago mensalmente até a sua aposentadoria, para ajudar o trabalhador a se manter economicamente enquanto se recupera da lesão ou se adapta a uma nova realidade de trabalho com a limitação funcional.



O que é o auxílio-acidente?


O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente ou doença que tenha deixado sequelas ou reduzido a capacidade de trabalho, mas que ainda assim possam continuar exercendo alguma atividade remunerada.

O benefício é uma espécie de compensação financeira, pago mensalmente até a sua aposentadoria, para ajudar o trabalhador a se manter economicamente enquanto se recupera da lesão ou se adapta a uma nova realidade de trabalho com a limitação funcional.

Para que você tenha direito de solicitar o benefício, é necessário cumprir alguns pré-requisitos:


1 - A ocorrência de acidente de qualquer natureza ou causa, independentemente de estar relacionado ao trabalho ou não.


2 - Comprovação de sequela(s) definitiva(s) consolidada(s).


3 - Ter contribuído para o INSS como empregado regido pela CLT na época do acidente.


4 - Caso não estivesse trabalhando na época do acidente, é preciso ter sofrido o acidente há menos de 12 meses do último registro de trabalho.


5 - A solicitação do benefício é valida para pessoas que se acidentaram a partir do ano 2000.


Para que você tenha direito de solicitar o benefício, é necessário cumprir alguns pré-requisitos:


1 - A ocorrência de acidente de qualquer natureza ou causa, independentemente de estar relacionado ao trabalho ou não.


2 - Comprovação de sequela(s) definitiva(s) consolidada(s).


3 - Ter contribuído para o INSS como empregado regido pela CLT na época do acidente.


4 - Caso não estivesse trabalhando na época do acidente, é preciso ter sofrido o acidente há menos de 12 meses do último registro de trabalho.


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Quem somos?


A MADM é uma referência em consultoria previdenciária, com mais de 20.000 processos protocolados em todo o país e 93% de sucesso nos casos. Sempre comprometida em atender seus clientes com agilidade, segurança e profissionalismo, a empresa vem transformando vidas e ajudando as pessoas a garantirem seus direitos previdenciários.


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Comprometimento: Estamos comprometidos em fornecer serviços de qualidade e soluções personalizadas para nossos clientes, garantindo um relacionamento de confiança e transparência.

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Agilidade: Nossa empresa tem como valor a agilidade na resolução dos problemas dos nossos clientes, utilizando técnicas eficientes e inovadoras para garantir rapidez e eficácia nos resultados.

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Segurança: Prezamos pela segurança dos nossos clientes e suas informações, utilizando as melhores práticas de segurança em todas as nossas atividades e processos.

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